A realização de trabalhos técnicos ou científicos de carácter eventual, que não seja possível assegurar pelos serviços do SNB, pode ser confiada, mediante contrato ou em regime de tarefa, a entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, cuja actividade é sempre orientada e acompanhada pelo SNB e não confere a qualidade de agente administrativo.
Artigo 37.º — (Contratos e tarefas)
Vigente desde: 29/09/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1980