Compete ao conselho superior de bombeiros:
- a)Apreciar e aprovar os planos e relatórios de actividade, os orçamentos e as contas de gerência;
- b)Pronunciar-se sobre o plano anual de subsídios a atribuir aos corpos de bombeiros e outras entidades que colaborem na prossecução das finalidades do SNB;
- c)Definir critérios gerais de funcionamento da escola nacional de bombeiros;
- d)Pronunciar-se sobre a criação de novos corpos de bombeiros ou novas secções de corpos de bombeiros;
- e)Definir as normas gerais a que deve obedecer a regulamentação interna dos corpos de bombeiros;
- f)Pronunciar-se sobre as normas a que deve obedecer o equipamento e material dos corpos de bombeiros, com vista à normalização técnica da respectiva actividade;
- g)Atribuir prémios, medalhas ou agraciamentos aos corpos de bombeiros que, pela sua acção, se tenham notabilizado;
- h)Propor ao Governo a tomada de medidas de natureza legislativa ou administrativa tendentes à definição e desenvolvimento dos princípios orientadores do sector;
- i)Pronunciar-se sobre todos os assuntos de interesse para o SNB.