- 1 -O requerimento das prestações de desemprego é acompanhado dos documentos seguintes:
- a)Declaração da entidade empregadora comprovativa da situação de desemprego, em impresso de modelo aprovado por despacho do Ministro do Emprego e da Segurança Social;
- b)Declaração do centro de emprego da área da residência do interessado comprovativa da avaliação da capacidade e da disponibilidade do beneficiário para o trabalho.
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Artigo 41.º — Documentos que devem acompanhar o requerimento
Vigente desde: 24/12/1993
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