As inscrições serão canceladas:
- a)Quando o exercício da actividade se não inicie no prazo de 180 dias a contar da inscrição, salvo impedimento devidamente comprovado;
- b)Pela morte ou interdição que envolva a impossibilidade de exercício do comércio, decorridos os prazos a que se refere o artigo 16.º;
- c)Pela dissolução da pessoa colectiva;
- d)Às entidades a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º, quando percam essas qualidades;
- e)Pelo exercício de actividade comercial, quando se verifique uma situação de inibição por ter sido decretada a falência;
- f)Pelo encerramento voluntário do estabelecimento/loja ou do armazém durante 1 ano, salvo impedimento devidamente comprovado e consideradas as características locais do exercício do comércio;
- g)Pelo traspasse ou qualquer outra forma de transmissão definitiva, gratuita ou onerosa, da propriedade ou do usufruto do estabelecimento/loja ou do armazém;
- h)Pelo efectivo exercício da actividade comercial por entidade diversa da inscrita no respectivo registo.