- 1 -À Direcção de Serviços de Estudos de Transportes compete, em geral, o exercício das atribuições cometidas ao Gabinete relativamente a estudos de transportes e, nomeadamente:
- a)Elaborar ou promover a elaboração de estudos técnico-económicos de natureza multimodal necessários à definição da política de desenvolvimento sectorial;
- b)Elaborar ou promover a elaboração de planos de transportes multimodais em colaboração com as entidades interessadas e proceder à sua integração com planos nacionais e regionais;
- c)Elaborar ou promover a elaboração de estudos que incentivem a adopção no sector de soluções inovadoras que sejam vantajosas do ponto de vista social ou económico.
- 2 -A Direcção de Serviços de Estudos de Transportes compreende:
- a)Divisão de Transportes Interiores;
- b)Divisão de Transportes Exteriores.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Estudos de Transportes
Vigente desde: 20/12/1986
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Em vigor desde 20/12/1986