- 1 -Os funcionários integrados na carreira técnica de fazenda possuidores das habilitações exigidas podem ser opositores a concurso para lugares de categorias de acesso da carreira técnica superior do tesouro cujo escalão 1 seja igual ou superior mais aproximado do escalão 1 da categoria da carreira técnica de fazenda em que se encontrem inseridos.
- 2 -A área de recrutamento para a categoria de técnico superior do tesouro especialista é alargada aos técnicos de fazenda especialista principais, com três anos de efectivo serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, em ambos os casos com aprovação em curso complementar de formação profissional e habilitados com curso superior que não confira grau de licenciatura, desde que previamente habilitados com formação adequada nos mesmos termos do que vier a ser definido para as carreiras de regime geral.
Artigo 6.º — Intercomunicabilidade vertical
Vigente desde: 21/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1999