- 1 -Os centros de emprego e os serviços da segurança social devem proceder, reciprocamente, à comunicação de informação relevante para efeitos da verificação das condições de atribuição de RSI, designadamente das previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º e na alínea a) do artigo 22.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio.
- 2 -O centro de emprego deve dar conhecimento ao serviço da segurança social competente da ocorrência de qualquer causa que dê lugar à anulação da inscrição naquele centro.
Artigo 51.º-A — Comunicação das alterações da prestação
Vigente desde: 23/02/2006
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Em vigor desde 23/02/2006