- 1 -São aprovados os Estatutos da EDIA, publicados no anexo I ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
- 2 -O presente decreto-lei constitui título bastante, para todos os efeitos legais, incluindo os de registo comercial.
Artigo 5.º — Estatutos da EDIA
Vigente desde: 22/02/2007
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Em vigor desde 22/02/2007