Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a competência para a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no presente decreto-lei pertence:
- a)À Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no que respeita ao exercício da actividade económica;
- b)Às câmaras municipais, no que respeita ao cumprimento do disposto no artigo 22.º e nos regulamentos de funcionamento das feiras.