- 1 -Os concursos de pessoal, bem como os contratos a termo certo relativos aos serviços extintos cujas atribuições e competências passarem para os novos serviços a criar, mantêm a respectiva validade e eficácia após a entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -O referido no n.º 1 aplica-se igualmente aos concursos de habilitação.
- 3 -O disposto no n.º 1 aplica-se às requisições e destacamentos.
Artigo 33.º — Concursos, contratos, requisições e destacamentos
Vigente desde: 07/05/1996
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