São extintos a Direcção-Geral dos Serviços de Gestão e Organização, o Gabinete das Relações Culturais Internacionais, a Direcção-Geral dos Espectáculos, os Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, o Instituto das Artes Cénicas e o Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro.
Artigo 4.º — Extinção de serviços e organismos
Vigente desde: 07/05/1996
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Em vigor desde 07/05/1996