Compete às delegações regionais da cultura:
- a)Assegurar uma actuação coordenada, a nível regional, dos serviços e organismos dependentes ou sob a tutela do Ministro da Cultura;
- b)Apoiar as iniciativas culturais locais que, pela sua natureza, não se integrem em programas de âmbito nacional ou que correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região.