No âmbito do MTS, cabe à Direcção de Serviços de Relações Públicas:
- a)Organizar e assegurar o funcionamento do serviço de recepção e atendimento do público;
- b)Assegurar a recepção e o encaminhamento dos visitantes dos gabinetes dos membros do Governo e da SG;
- c)Assegurar as relações públicas internas e externas do MTS, nomeadamente no que se refere aos actos sociais e protocolares do Ministério e às deslocações dos respectivos membros do Governo;
- d)Preparar e organizar, nos aspectos logísticos, a recepção e estada de personalidades ou missões estrangeiras em visita ao País, quando assim for determinado pelos membros do Governo;
- e)Prestar ao público as informações directamente relacionadas com as áreas de competência do MTS, bem como atender e dar seguimento às reclamações e sugestões apresentadas;
- f)Assegurar ou participar na organização de eventos em matérias das atribuições do MTS.