- 1 -No âmbito do MTS, cabe à Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial:
- a)De acordo com os princípios e orientações estabelecidos, preparar o orçamento da SG, colaborar na preparação dos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo e das estruturas deles dependentes sem quadro administrativo próprio;
- b)Coordenar a elaboração do orçamento do MTS com base nas propostas apresentadas pelos serviços, verificando da conformidade do mesmo com as disposições legais ou instruções aplicáveis;
- c)Promover a constituição e regularização dos fundos permanentes;
- d)Proceder à liquidação, cobrança e arrecadação de receitas;
- e)Instruir os processos relativos a despesas, classificar e informar quanto à sua legalidade e cabimentação, efectuando processamentos, liquidações e ordens de pagamento;
- f)Organizar e manter a contabilidade analítica, assegurando a existência dos centros de custo que vierem a ser definidos;
- g)Elaborar balancetes mensais de execução orçamental;
- h)Assegurar a tramitação contabilística com a Direcção-Geral do Orçamento em relação aos gabinetes dos membros do Governo e às estruturas deles dependentes sem quadro administrativo próprio;
- i)Organizar os processos de aquisições necessárias ao funcionamento dos serviços da SG, dos gabinetes dos membros do Governo do MTS e dos serviços sem quadro administrativo próprio;
- j)Assegurar a gestão do armazém da SG, incluindo a gestão adequada dos seus stocks;
- l)Proceder à negociação criteriosa de contratos de prestação de serviços e aquisição de bens de equipamento no âmbito da SG, em articulação técnica com as áreas funcionais a que digam respeito;
- m)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis da SG e dos gabinetes dos membros do Governo do MTS e proceder à sua conferência;
- n)Proceder, no âmbito da SG, à recepção do material, registo e classificação dos bens para inventariação e sua afectação ao serviço requisitante;
- o)Elaborar a conta patrimonial da síntese de variação dos elementos constitutivos do património móvel da SG e promover o seu envio à Direcção-Geral do Património;
- p)Assegurar a manutenção, limpeza e segurança dos bens e das instalações do MTS cuja responsabilidade seja cometida à SG;
- q)Assegurar a gestão e o cadastro do parque automóvel afecto à SG.
- 2 -A Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial integra a Divisão de Gestão Orçamental, a Divisão de Contabilidade, a Divisão de Aprovisionamento e Património e quatro secções.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 10/02/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/1999