No âmbito do MTS, cabe à Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento:
- a)Assegurar o apoio aos gabinetes dos membros do Governo e às estruturas deles dependentes sem quadro administrativo próprio em matéria de instalações, equipamento e mobiliário;
- b)Garantir a existência de uma base de dados actualizada das instalações do MTS;
- c)Apreciar as necessidades apresentadas pelos serviços em matéria de instalações;
- d)Assessorar tecnicamente os serviços, organismos e órgãos do MTS na elaboração de programas funcionais, no acompanhamento da elaboração de projectos, nos processos de concurso, no acompanhamento de empreitadas e sua fiscalização, quando superiormente determinado;
- e)Dar parecer, em articulação com o Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do MTS, sobre propostas de investimento em instalações e apetrechamento dos serviços do MTS e sequentes reformulações e avaliação do grau de execução (PIDDAC);
- f)Planear e coordenar as actividades relacionadas com a segurança de instalações e equipamento, elaborando as normas técnicas correspondentes.