É republicado no anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, com a redação atual.
Artigo 6.º — Republicação do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho
Vigente desde: 28/03/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2013