- 1 -O Fundo pode solicitar apoio técnico a entidades, públicas e privadas, relevantes em função da matéria, podendo para o efeito ser estabelecidos protocolos de colaboração.
- 2 -O Fundo pode estabelecer mecanismos de articulação com outras entidades públicas, privadas ou do terceiro setor, designadamente com outros instrumentos de financiamento, europeus ou internacionais, no âmbito das suas finalidades.
Artigo 8.º-A — Articulação
AditadoVigente desde: 16/12/2021
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2021
Decreto-Lei n.º 114/2021 - 1.ª Série(15/12/2021)