Ao Departamento de Inspecção e Fiscalização, dirigido por um director de departamento, equiparado a director de serviços, compete, no domínio das atribuições da Inspecção-Geral das Pescas:
- a)Exercer a fiscalização do cumprimento da legislação relativa ao exercício da actividade da pesca marítima no acto do desembarque do pescado ou posteriormente, nomeadamente nas instalações da lota;
- b)Exercer a fiscalização do cumprimento das normas regulamentadoras das características das artes e instrumentos de pesca;
- c)Exercer a fiscalização do cumprimento das normas reguladoras do exercício da actividade de culturas marinhas;
- d)Fiscalizar o preenchimento dos diários de bordo, a veracidade do seu conteúdo e a obrigatoridade de apresentação, bem como as declarações de desembarque e quaisquer outros documentos de registo da actividade da pesca de apresentação obrigatória;
- e)Fiscalizar ou acompanhar as actividades das embarcações de pesca em águas não sujeitas à jurisdição nacional, no quadro dos compromissos assumidos com a Comunidade Económica Europeia ou com as organizações internacionais de que Portugal seja membro;
- f)Acompanhar os resultados das acções de vigilância e fiscalização que, nos domínios da pesca marítima e culturas marinhas, sejam empreendidas por outras entidades;
- g)Participar em acções de fiscalização levadas a cabo por outras entidades nas áreas da comercialização, transportes e armazenagem do pescado, bem como na área da actividade de culturas marinhas, visando assegurar que as mesmas se desenvolvam de acordo com as políticas e orientações traçadas para o sector da pesca em geral;
- h)Estudar e propor a adopção de medidas de aperfeiçoamento para vigilância e fiscalização do exercício da pesca marítima e culturas marinhas, com base nos relatórios ou outras informações recebidas sobre a matéria;
- i)Levantar autos de notícia por infracções detectadas no exercício da sua actividade de inspecção e fiscalização e instruir os respectivos processos de contra-ordenações;
- j)Elaborar relatórios das acções de fiscalização por ele directamente empreendidas, bem como do acompanhamento dos resultados das que forem desenvolvidas por outras entidades.