O conselho administrativo é composto pelo presidente do conselho directivo, que presidirá, pelo vogal docente do conselho, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, pelo secretário e pelo chefe de secção ou seus substitutos legais.
Artigo 10.º — (Conselho administrativo)
Vigente desde: 22/10/1985
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Em vigor desde 22/10/1985