- 1 -Os planos devem conter:
- a)Um estudo prévio de caracterização das áreas municipais que contenha os elementos referidos no anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante;
- b)A caracterização sumária da população e das actividades económicas do município ou da área intermunicipal abrangida;
- c)Um quadro das situações tipo relacionadas com os incêndios, designadamente a protecção de núcleos populacionais integrados em áreas florestais, a identificação das áreas florestais de maior risco de incêndio e as actividades humanas, industriais e económicas que constituem risco de incêndio;
- d)A indicação das estruturas e meios logísticos de prevenção, detecção e apoio ao combate dos fogos, nomeadamente os pontos de água, as medidas de melhoria da rede viária e divisional e respectivas acessibilidades.
- 2 -Os planos devem conter, ainda, elementos indicativos das áreas susceptíveis de arborização e rearborização.
Artigo 2.º — Conteúdo
Vigente desde: 31/12/1993
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