Os planos podem abranger as áreas florestais de um só município ou áreas florestais intermunicipais.
Artigo 3.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 31/12/1993
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Em vigor desde 31/12/1993
Os planos podem abranger as áreas florestais de um só município ou áreas florestais intermunicipais.
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