Os lugares de técnico superior, de técnico auxiliar e de auxiliar técnico de BAD serão providos nos termos do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto.
Artigo 19.º — (Provimento do pessoal de BAD)
Vigente desde: 22/10/1985
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/10/1985