Aos conselhos regionais compete:
- a)Dar contributo, através do fornecimento de dados e levantamento de carências, para a elaboração dos planos de distribuição de energia eléctrica da respectiva região, bem como acompanhar a sua execução;
- b)Apreciar, discutir e apresentar propostas de solução para os problemas surgidos a nível da região;
- c)Elaborar relatórios anuais sobre a actividade da empresa e a qualidade do serviço no âmbito da região, para os efeitos do estabelecido na alínea d) do artigo 11.º