O conselho geral do ICEP é constituído por:
- a)Todos os membros do conselho de administração;
- b)Um representante, nomeado por despacho conjunto dos ministros das tutelas respectiva e do ICEP, de cada uma das seguintes entidades:
- i)Banco de Portugal;
- ii)Banco de Fomento e Exterior, S. A. (BFE);
- iii)Companhia de Seguros de Crédito, S. A. (COSEC);
- iv)Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI);
- c)Três personalidades de reconhecida competência ligadas profissionalmente ao sector de exportação de bens e serviços ou relacionadas com o investimento estrangeiro, nomeadas por despacho do ministro da tutela;
- d)Duas personalidades de reconhecida competência ligadas profissionalmente ao sector da indústria, nomeadamente a associações e confederações empresariais, nomeadas por despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Energia e da tutela.