Compete ao conselho geral:
- a)Emitir parecer sobre o plano de actividades, orçamento, relatório e contas anuais;
- b)Acompanhar a actividade do ICEP e formular as sugestões ou propostas que entenda convenientes;
- c)Emitir parecer sobre a abertura ou o encerramento de delegações, agências ou qualquer forma de representação em território nacional e no estrangeiro;
- d)Emitir parecer sobre a aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis;
- e)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que o conselho de administração entenda dever submeter à sua consideração.