- 1 -Têm acesso ao PTS as empresas destinatárias que, designadamente, apresentem a situação contributiva regularizada perante a segurança social e a administração fiscal e, quando aplicável, a situação regularizada relativamente ao licenciamento industrial (Regulamento do Exercício da Actividade Industrial).
- 2 -A apreciação do mérito em matérias de prevenção dos riscos profissionais e de organização de actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho deverá ter em conta, entre outros, os seguintes factores:
- a)Organização de meios destinados à prevenção e protecção colectiva e individual;
- b)Programa de prevenção de riscos profissionais;
- c)Coordenação de medidas a adoptar em caso de perigo grave e eminente;
- d)Identificação e avaliação de riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho.
Artigo 3.º — Condições de acesso e apreciação de mérito
Vigente desde: 21/10/1999
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Em vigor desde 21/10/1999