O financiamento dos custos decorrentes da redução da taxa contributiva é suportado por verbas do Instituto do Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, que procederá à transferência das mesmas para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Artigo 7.º — Financiamento
Vigente desde: 21/10/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/10/1999