- 1 -Os Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior aprovam, em iniciativa conjunta, um programa de incentivos à promoção da qualidade, da inovação e da mobilidade nos cursos de qualificação profissional para a docência, em particular, nos domínios em que a oferta de qualidade seja insuficiente para as necessidades do sistema, ou quando se justifique a reconversão noutro domínio de habilitação.
- 2 -O programa referido no número anterior pode abranger a promoção da mobilidade de estudantes e docentes que for relevante para o desenvolvimento de competências docentes no domínio da dimensão europeia da educação e da formação.
Artigo 24.º — Programa de incentivos
Vigente desde: 22/02/2007
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Em vigor desde 22/02/2007