- 1 -O CNPCE funciona em:
- a)Reuniões ordinárias, realizadas com a periodicidade fixada no regulamento interno;
- b)Reuniões extraordinárias, convocadas pelo presidente para abordar matérias específicas.
- 2 -As reuniões podem ser plenárias ou restritas, consoante os assuntos a tratar e segundo as regras fixadas no regulamento interno.
Artigo 12.º — Reuniões
Vigente desde: 21/07/2020
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