- 1 -A Associação rege-se pelo princípio da transparência financeira, devendo dispor de uma contabilidade organizada nos termos legais, de modo a permitir identificar todos os fluxos financeiros, operacionais e económicos existentes entre a Associação e os associados públicos.
- 2 -A Associação encontra-se sujeita à jurisdição e ao controlo exercido pelo Tribunal de Contas e pela Inspeção-Geral das Finanças, nos termos da lei.
Artigo 10.º — Regime financeiro
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021