Para além das verbas previstas no Orçamento do Estado, constituem receitas da escola:
- a)As propinas, emolumentos e multas, que para o efeito serão pagos em numerário, referentes à prática de actos administrativos;
- b)As receitas derivadas da prestação de serviços e da venda de publicações ou de rendimentos de bens próprios;
- c)O rendimento proveniente de juros de depósitos bancários;
- d)Outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, doações, subsídios, subvenções, comparticipações, heranças e legados.