A lei portuguesa aplica-se à indemnização devida por detenção ilegal ou injustificada ou por outros danos sofridos pelo suspeito e pelo arguido:
- a)No decurso de procedimento instaurado em Portugal para efectivação de um pedido de cooperação deduzido por um Estado estrangeiro;
- b)No decurso de procedimento instaurado no estrangeiro para efectivação de um pedido de cooperação deduzido por uma autoridade portuguesa.