O pedido de extradição deve incluir:
- a)Demonstração de que, no caso concreto, a pessoa a extraditar está sujeita à jurisdição penal do Estado requerente;
- b)Prova, no caso de infracção cometida em terceiro Estado, de que não reclama o extraditando por causa dessa infracção;
- c)Garantia formal de que a pessoa reclamada não será extraditada para terceiro Estado, nem detida para procedimento penal, para cumprimento de pena ou para outro fim, por factos diversos dos que fundamentarem o pedido e lhe sejam anteriores ou contemporâneos.