Os delegados regionais exercem a sua actividade na área correspondente às regiões de saúde previstas no artigo 4.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as adaptações seguintes:
- a)Delegado regional do Norte, com referência à região de saúde do Norte, com sede no Porto;
- b)Delegado regional do Centro, com referência à região de saúde do Centro, com sede em Coimbra;
- c)Delegado regional do Sul, com referência às regiões de saúde de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, com sede em Lisboa.