- 1 -Sem prejuízo do poder de direção do respetivo membro do Governo, o DGEPA/GEPA exerce as competências previstas nas alíneas a) a h) do artigo anterior em articulação com o PlanAPP, que tem a missão de coordenação das atividades de estudos, planeamento e avaliação de políticas públicas da Administração Pública.
- 2 -Para efeitos da articulação prevista no número anterior com vista a maximizar a capacidade global de atuação da Administração Pública, os DGEPA/GEPA partilham informação, recursos, atividades e projetos com o PlanAPP e entre si.
- 3 -A articulação e partilha prevista nos números anteriores envolve a atuação em rede, sob coordenação da PlanAPP.
Artigo 4.º — Articulação com o Centro de Estudos, Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas
Vigente desde: 02/07/2024
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Em vigor desde 02/07/2024