- 1 -A carreira docente dos cursos superiores de Conservação e Restauro rege-se pelo Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
- 2 -O pessoal docente será admitido mediante despacho conjunto do Ministro da Educação e do membro do Governo responsável pela área da cultura.
Artigo 8.º — Carreira docente
Vigente desde: 16/12/1989
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Em vigor desde 16/12/1989