Define o estatuto do pessoal que integra a Missão Humanitária Timor 99
Âmbito
O presente diploma define o estatuto do pessoal que integra a Missão Humanitária Timor 99.
Requisição
Despesas com os requisitados
As empresas privadas são ressarcidas pelas entidades requisitantes de todas as despesas havidas com o trabalhador durante o período em que este se mantenha requisitado.
Garantias dos requisitados
Direitos
Durante a missão o pessoal que a integra tem direito ao respectivo vencimento, a alimentação e alojamento, a seguro de vida e de acidentes pessoais, e a um suplemento de missão humanitária.
Suplemento de missão humanitária
Efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 13 de Setembro de 1999.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 19 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.