São competências do IEFP, relativamente à aprendizagem:
- a)Conceber e executar os programas dos cursos de aprendizagem e respectivos instrumentos complementares, de acordo com as orientações de carácter geral ou específico da CNA;
- b)Apresentar à CNA propostas de normas regulamentares de novos cursos de aprendizagem;
- c)Prestar apoio técnico-pedagógico às empresas integradas na aprendizagem;
- d)Financiar todos os encargos relativos à aprendizagem, assumidos pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social, através de capítulo próprio do seu orçamento;
- e)Assegurar a promoção, acompanhamento e controle das acções de aprendizagem;
- f)Assumir a contratação de formadores sempre que seja necessário salvaguardar o normal funcionamento das acções;
- g)Elaborar as propostas de regulamento indispensáveis ao regular desenvolvimento da aprendizagem;
- h)Assegurar à CNA a informação e o apoio técnico-administrativo e financeiro necessários ao seu regular funcionamento;
- i)Manter actualizado um seguro que cubra os riscos e as eventualidades sofridos pelo aprendiz durante e por causa da aprendizagem.