Ao pedido de extradição devem ser juntos os elementos seguintes:
- a)Mandado de captura, em triplicado, da pessoa reclamada, emitido pela autoridade competente;
- b)Quaisquer indicações úteis ao reconhecimento da pessoa reclamada, designadamente retrato ou ficha dactiloscópica;
- c)Certidão ou cópia autenticada da decisão que ordenou a expedição do mandado de captura, no caso de extradição para procedimento criminal;
- d)Certidão ou cópia autenticada da decisão condenatória, no caso de extradição para cumprimento da pena;
- e)Descrição dos factos imputados ao extraditando, sua localização no tempo e no espaço e sua qualificação jurídica, se não constarem das decisões referidas nas alíneas c) ou d), conforme os casos;
- f)Cópia dos textos legais relativos à qualificação e punição dos factos imputados ao extraditando e à prescrição do procedimento criminal ou da pena, conforme o caso;
- g)Declaração da autoridade competente relativa a actos que tenham interrompido o prazo da prescrição, segundo a lei do Estado requerente, se for caso disso;
- h)Cópia dos textos legais relativos à possibilidade de recurso da decisão ou de efectivação de novo julgamento, no caso de condenação à revelia.