- 1 -Os candidatos aprovados serão nomeados para os lugares vagos segundo a ordenação das respectivas listas de classificação final.
- 2 -Serão abatidos à lista de classificação final os candidatos aprovados que:
- a)Recusem ser nomeados no lugar a que têm direito de acordo com a sua ordenação;
- b)Não compareçam para aceitar o lugar no prazo legal por motivos que lhes sejam imputáveis;
- c)Apresentem documentos que não façam prova das condições necessárias para a nomeação ou não façam a sua apresentação nos prazos legais.
- 3 -Os despachos de nomeação não poderão ser proferidos antes de decorrido o prazo estabelecido para a interposição do recurso da homologação.
Artigo 41.º — Ordem de nomeação
Vigente desde: 08/11/1991
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Em vigor desde 08/11/1991