- 1 -Só podem ser titulares de passaporte comum os cidadãos portugueses.
- 2 -O passaporte comum individual tem um único titular.
- 3 -O passaporte comum familiar pode incluir ambos os cônjuges como titulares, os cônjuges e filhos, ou apenas qualquer dos cônjuges com os filhos.
- 4 -A inclusão de filhos no passaporte comum familiar é reservada a menores de 10 anos.
- 5 -A validade da inclusão prevista no número anterior caduca logo que o menor perfaça 16 anos, sem prejuízo da própria caducidade do passaporte.
Artigo 20.º — Titulares
Vigente desde: 29/11/1988
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Em vigor desde 29/11/1988