São competentes para a concessão de passaporte comum, com possibilidade de delegação e subdelegação:
- a)Os governadores civis;
- b)Os governos regionais, através do secretário regional competente nos termos das respectivas leis orgânicas;
- c)As autoridades consulares portuguesas para o efeito declaradas competentes pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros;
- d)O Governador de Macau.