- 1 -A emissão de passaporte para estrangeiros incumbe:
- a)Em território nacional, ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- b)No estrangeiro, às autoridades consulares.
- 2 -O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras centralizará o controle e registo nacional dos passaportes emitidos a favor de estrangeiros.
Artigo 35.º — Emissão e controle
Vigente desde: 29/11/1988
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Em vigor desde 29/11/1988