- 1 -A página de identificação dos titulares é protegida pela aposição de película plastificada.
- 2 -O Ministro da Administração Interna pode autorizar, mediante despacho, a adopção de um sistema de leitura do impresso dos passaportes, com recurso a meios técnicos adequados.
Artigo 6.º — Controle de autenticidade
Vigente desde: 29/11/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/1988