- 1 -A empresa obriga-se:
- a)Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, sendo um deles o presidente ou o vogal que o substitui;
- b)Pela assinatura do membro do conselho que tenha recebido poderes delegados;
- c)Pela assinatura de directores, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido delegados, ou de procuradores especialmente constituídos, dentro dos limites da respectiva procuração.
- 2 -Tratando-se de títulos de obrigações da empresa, as assinaturas podem ser de chancela.
Artigo 16.º — (Assinaturas)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978