- 1 -A comissão de fiscalização é composta por três membros, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações pelo período de três anos, renovável.
- 2 -Um dos membros é designado pelo competente órgão dos trabalhadores da empresa, cabendo ao Ministro dos Transportes e Comunicações suprir a falta desta indicação se os trabalhadores se abstiverem de indicar o seu representante no prazo de trinta dias.
- 3 -Um dos membros será obrigatoriamente um revisor oficial de contas.
Artigo 18.º — (Composição e nomeação)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978