- 1 -A comissão elegerá entre si o respectivo presidente, a quem competirá convocar as reuniões.
- 2 -A comissão reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer dos membros.
- 3 -O presidente da comissão de fiscalização poderá requerer reuniões com o conselho de gerência para apreciação de assuntos no âmbito da competência da comissão de fiscalização.
- 4 -Aplica-se à comissão de fiscalização o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 15.º destes Estatutos.
Artigo 19.º — (Presidente e reuniões)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978