- 1 -O conselho de gerência decidirá da orgânica e do modo de funcionamento dos serviços e elaborará os regulamentos internos necessários.
- 2 -A organização e a execução dos orçamentos e da contabilidade da empresa sujeitam-se aos regulamentos aprovados de harmonia com os presentes Estatutos.
- 3 -Os regulamentos de que tratam os números precedentes deverão responder às necessidades da gestão empresarial corrente permitir um contrôle orçamental e de gestão permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais e contabilísticos.
Artigo 35.º — (Regulamentos)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978