- 1 -A direcção reúne, pelo menos, uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente a convoque.
- 2 -Das reuniões será lavrada acta, a qual deverá ser aprovada e assinada por todos os membros presentes na sessão.
Artigo 7.º — (Funcionamento da direcção)
Vigente desde: 24/10/1985
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Em vigor desde 24/10/1985