- 1 -O processo é instaurado na conservatória mediante requerimento escrito do interessado, com reconhecimento presencial de assinatura ou assinado na presença do conservador, ou a pedido verbal daquele, reduzido a escrito pelo conservador em auto-requerimento, no qual devem ser especificadas as razões que determinam a omissão ou desactualização do registo, bem como os factos que fundamentam a existência do direito justificando e as circunstâncias que impossibilitam a sua prova, indicando-se ainda os elementos de prova disponíveis.
- 2 -Juntamente com o requerimento deve o interessado apresentar:
- a)Declaração da Câmara Municipal do Corvo que certifique a veracidade das declarações do requerente e da titularidade do direito cujo registo é pretendido, desde que não sejam apresentados documentos suficientemente comprobatórios dos factos declarados;
- b)Prova da inscrição matricial do prédio ou, no caso de não se encontrar inscrito, da apresentação do requerimento para tal inscrição, aplicando-se-lhe os prazos previstos nos artigos 31.º e 32.º do Código do Registo Predial.
Artigo 3.º — Requerimento
Vigente desde: 03/03/2004
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Em vigor desde 03/03/2004